Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9330200
Nº Convencional: JTRP00008655
Relator: NORBERTO BRANDÃO
Descritores: REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA
COMPETÊNCIA ORGÂNICA
Nº do Documento: RP199311049330200
Data do Acordão: 11/04/1993
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REV SENT ESTRANGEIRA.
Decisão: ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA.
Área Temática: DIR INT PRIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: RAR N33 DE 1991/04/24.
Referências Internacionais: CONVENÇÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E À EXECUÇÃO DE
DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL DE 1988/09/16 ART1 ART31
ART32 ART37 N1.
Sumário: I - Proferida sentença com força executiva, em tribunal belga, sobre matéria comercial, o Tribunal da Relação é incompetente, em razão da hierarquia, para a revisão e confirmação dessa sentença.
II - Tal sentença pode ser executada em Portugal depois de declaração da sua executoriedade, a qual compete ao tribunal judicial de círculo.
Reclamações: