Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00008655 | ||
| Relator: | NORBERTO BRANDÃO | ||
| Descritores: | REVISÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA COMPETÊNCIA ORGÂNICA | ||
| Nº do Documento: | RP199311049330200 | ||
| Data do Acordão: | 11/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REV SENT ESTRANGEIRA. | ||
| Decisão: | ABSOLVIÇÃO DA INSTÂNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR INT PRIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | RAR N33 DE 1991/04/24. | ||
| Referências Internacionais: | CONVENÇÃO RELATIVA À COMPETÊNCIA JUDICIÁRIA E À EXECUÇÃO DE DECISÕES EM MATÉRIA CIVIL E COMERCIAL DE 1988/09/16 ART1 ART31 ART32 ART37 N1. | ||
| Sumário: | I - Proferida sentença com força executiva, em tribunal belga, sobre matéria comercial, o Tribunal da Relação é incompetente, em razão da hierarquia, para a revisão e confirmação dessa sentença. II - Tal sentença pode ser executada em Portugal depois de declaração da sua executoriedade, a qual compete ao tribunal judicial de círculo. | ||
| Reclamações: | |||