Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016966 | ||
| Relator: | COELHO DA ROCHA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO RESPONSABILIDADE PELO RISCO VEÍCULO AUTOMÓVEL VELOCÍPEDE DIREITO À VIDA | ||
| Nº do Documento: | RP199603259630007 | ||
| Data do Acordão: | 03/25/1996 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC LAMEGO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 135/94-3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 10/14/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496 N1 ART503 N3 ART505 ART508 N1 ART562 ART564 ART566 N3. | ||
| Sumário: | I - O condutor de um velocípede com motor que devido a um furo no pneu da roda da frente caiu na estrada e aí foi embatido na sua faixa de rodagem por um veículo automóvel que seguia no mesmo sentido, na sua retaguarda e de cujo embate resultou a sua morte, não podendo estabelecer-se com rigor que o evento ficou a dever-se a culpa de qualquer dos condutores, trata-se de manifesto caso de responsabilidade pelo risco. II - Considerando as massas correspondentes e as diferentes susceptibilidades de lesar e ser lesado de cada um dos meios, entende-se ajustado ponderar contribuirem eles para o risco emergente nas percentagens de 20% e 80% respectivamente para o velocípede com motor e para o automóvel. III - O título de responsabilização pela culpa compreende sempre, implicitamente, a categoria de menor extensão da responsabilidade pelo risco, pelo que não constitui obstáculo a circunstância de a acção ter sido intentada com fundamento na culpa do condutor do automóvel. IV - A perda do direito à vida da vítima, ponderando a sua idade, saúde, gosto de viver e circunstâncias económicas e familiares, em prudente arbítrio é de fixar no valor de 3.000.000$00. | ||
| Reclamações: | |||