Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630007
Nº Convencional: JTRP00016966
Relator: COELHO DA ROCHA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
VEÍCULO AUTOMÓVEL
VELOCÍPEDE
DIREITO À VIDA
Nº do Documento: RP199603259630007
Data do Acordão: 03/25/1996
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T CIRC LAMEGO
Processo no Tribunal Recorrido: 135/94-3
Data Dec. Recorrida: 10/14/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496 N1 ART503 N3 ART505 ART508 N1 ART562 ART564 ART566
N3.
Sumário: I - O condutor de um velocípede com motor que devido a um furo no pneu da roda da frente caiu na estrada e aí foi embatido na sua faixa de rodagem por um veículo automóvel que seguia no mesmo sentido, na sua retaguarda e de cujo embate resultou a sua morte, não podendo estabelecer-se com rigor que o evento ficou a dever-se a culpa de qualquer dos condutores, trata-se de manifesto caso de responsabilidade pelo risco.
II - Considerando as massas correspondentes e as diferentes susceptibilidades de lesar e ser lesado de cada um dos meios, entende-se ajustado ponderar contribuirem eles para o risco emergente nas percentagens de 20% e 80% respectivamente para o velocípede com motor e para o automóvel.
III - O título de responsabilização pela culpa compreende sempre, implicitamente, a categoria de menor extensão da responsabilidade pelo risco, pelo que não constitui obstáculo a circunstância de a acção ter sido intentada com fundamento na culpa do condutor do automóvel.
IV - A perda do direito à vida da vítima, ponderando a sua idade, saúde, gosto de viver e circunstâncias económicas e familiares, em prudente arbítrio é de fixar no valor de 3.000.000$00.
Reclamações: