Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0011540
Nº Convencional: JTRP00016021
Relator: CAMPOS CASEIRO
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
SEGURO
OBJECTO NEGOCIAL
CARGA DO VEÍCULO
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP197604020011540
Data do Acordão: 04/02/1976
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ 1976 PAG139
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Indicações Eventuais: ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG642.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Jurisprudência Nacional: AC STJ 1960/05/04 IN BMJ N97 PAG181.
AC RL 1968/06/21 IN JR XIV PAG597.
AC STJ 1972/04/26 IN BMJ N216 PAG102.
Sumário: I - A seguradora garante o segurado contra os riscos mencionados nas condições gerais da apólice, consoante os que forem expressamente indicados nas condições particulares; não se declarando que se pretende que os prejuízos causados a terceiros pela carga fossem incluidos nos riscos cobertos, ficam eles excluidos.
II - Sucedendo um acidente, em virtude de a carga, composta de toros de madeira, ter sido impulsionada contra o taipal esquerdo que cedeu, sendo eles projectados da viatura e atingindo os lesados; e, apurando-se que esse impulso e projecção foram causados por manobra imprudente e culposa do condutor, ao dar guinada de direcção, e, por os rolos irem mal acondicionados e seguros, pode dizer-se que a causa jurídica do acidente foi esta manobra e culpa e não a carga; por isso, o acidente foi causado pelo veículo, pelo que os danos estão cobertos pelo seguro, nas condições gerais da apólice.
Reclamações: