Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00016021 | ||
| Relator: | CAMPOS CASEIRO | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO SEGURO OBJECTO NEGOCIAL CARGA DO VEÍCULO NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP197604020011540 | ||
| Data do Acordão: | 04/02/1976 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ 1976 PAG139 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Indicações Eventuais: | ANTUNES VARELA IN DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL PAG642. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ 1960/05/04 IN BMJ N97 PAG181. AC RL 1968/06/21 IN JR XIV PAG597. AC STJ 1972/04/26 IN BMJ N216 PAG102. | ||
| Sumário: | I - A seguradora garante o segurado contra os riscos mencionados nas condições gerais da apólice, consoante os que forem expressamente indicados nas condições particulares; não se declarando que se pretende que os prejuízos causados a terceiros pela carga fossem incluidos nos riscos cobertos, ficam eles excluidos. II - Sucedendo um acidente, em virtude de a carga, composta de toros de madeira, ter sido impulsionada contra o taipal esquerdo que cedeu, sendo eles projectados da viatura e atingindo os lesados; e, apurando-se que esse impulso e projecção foram causados por manobra imprudente e culposa do condutor, ao dar guinada de direcção, e, por os rolos irem mal acondicionados e seguros, pode dizer-se que a causa jurídica do acidente foi esta manobra e culpa e não a carga; por isso, o acidente foi causado pelo veículo, pelo que os danos estão cobertos pelo seguro, nas condições gerais da apólice. | ||
| Reclamações: | |||