Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011699 | ||
| Relator: | REIS FIGUEIRA | ||
| Descritores: | ACÇÃO REAL LEGITIMIDADE PASSIVA HERDEIRO HERANÇA INDIVISA | ||
| Nº do Documento: | RP199406209430196 | ||
| Data do Acordão: | 06/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J ESPOSENDE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART2056 N2 ART2091 N1. CPC67 ART26 N3. | ||
| Sumário: | Na acção destinada a reconhecer a existência de uma servidão sobre prédio de herança indivisa têm legitimidade para intervir como réus todos os herdeiros já determinados por habilitação notarial e que já a aceitaram. | ||
| Reclamações: | |||