Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430196
Nº Convencional: JTRP00011699
Relator: REIS FIGUEIRA
Descritores: ACÇÃO REAL
LEGITIMIDADE PASSIVA
HERDEIRO
HERANÇA INDIVISA
Nº do Documento: RP199406209430196
Data do Acordão: 06/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J ESPOSENDE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART2056 N2 ART2091 N1.
CPC67 ART26 N3.
Sumário: Na acção destinada a reconhecer a existência de uma servidão sobre prédio de herança indivisa têm legitimidade para intervir como réus todos os herdeiros já determinados por habilitação notarial e que já a aceitaram.
Reclamações: