Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9220033
Nº Convencional: JTRP00010359
Relator: SOARES DE ALMEIDA
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
OBRIGAÇÃO DE INDEMNIZAR
NEXO DE CAUSALIDADE
TEORIA DA CAUSALIDADE ADEQUADA
Nº do Documento: RP199307069220033
Data do Acordão: 07/06/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J OVAR 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 135/90-1
Data Dec. Recorrida: 10/31/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART564 N1 ART563.
Sumário: I - Para que possa impôr-se a alguém a obrigação de reparar o dano sofrido por outrem não basta que o facto, no caso concreto, tenha sido condição "sine qua non" do dano. É necessário, além disso, que ele em abstracto seja uma causa adequada do dano.
II - Nas situações em que a obrigação de indemnizar pressupõe um facto ilícito culposo, a melhor formulação do conceito de causalidade adequada é a negativa, ou seja, o facto que actuou como condição do dano só não é causa adequada dele quando, em abstracto, se mostrar de todo em todo indiferente para a verificação do dano.
Reclamações: