Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00002861 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199204279110742 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART598 N3 ART712 N2. CEXP76 ART27 ART28 ART62 ART77 N3 ART82 N2. CONST82 ART62 N2. CCIV66 ART1310. | ||
| Sumário: | I - É inquestionável que o expropriado tem direito a uma indemnização justa e que, hoje, se apresentam como factores fundamentais na valorização dos prédios quer a sua potencialidade para a construção, quer a sua proximidade dum agregado populacional, sobretudo de uma cidade; II - Um prédio, pelo facto de ser "rústico", não impede a sua apreciação pelo ângulo da sua capacidade edificativa e da sua proximidade de um aglomerado urbano; III - Se o laudo dos peritos não se pronuncia sobre essas matérias, como sobre outras levantadas pelos expropriados, não justifica por que razão se atribui certo valor ao metro quadrado do terreno, retira-se necessariamente ao julgador toda a sua liberdade na apreciação das provas e na formação da sua convicção. | ||
| Reclamações: | |||