Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9110742
Nº Convencional: JTRP00002861
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199204279110742
Data do Acordão: 04/27/1992
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CPC67 ART598 N3 ART712 N2.
CEXP76 ART27 ART28 ART62 ART77 N3 ART82 N2.
CONST82 ART62 N2.
CCIV66 ART1310.
Sumário: I - É inquestionável que o expropriado tem direito a uma indemnização justa e que, hoje, se apresentam como factores fundamentais na valorização dos prédios quer a sua potencialidade para a construção, quer a sua proximidade dum agregado populacional, sobretudo de uma cidade;
II - Um prédio, pelo facto de ser "rústico", não impede a sua apreciação pelo ângulo da sua capacidade edificativa e da sua proximidade de um aglomerado urbano;
III - Se o laudo dos peritos não se pronuncia sobre essas matérias, como sobre outras levantadas pelos expropriados, não justifica por que razão se atribui certo valor ao metro quadrado do terreno, retira-se necessariamente ao julgador toda a sua liberdade na apreciação das provas e na formação da sua convicção.
Reclamações: