Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130697
Nº Convencional: JTRP00005355
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
COLISÃO DE VEÍCULOS
CULPA
MATÉRIA DE FACTO
CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL
TRANSGRESSÃO
SINAIS DE TRÂNSITO
Nº do Documento: RP199202209130697
Data do Acordão: 02/20/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 695/91-4
Data Dec. Recorrida: 06/04/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART712 N2 ART792.
Sumário: Para a determinação da culpa na produção de um acidente de viação no entroncamento de duas vias importa apurar, desde que alegado, o que respeita à existência numa delas antes desse entroncamento de um sinal de " STOP " e ao conhecimento que os condutores dos veículos tinham da sua existência e eventual desaparecimento.
Reclamações: