Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00005355 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO COLISÃO DE VEÍCULOS CULPA MATÉRIA DE FACTO CIRCULAÇÃO AUTOMÓVEL TRANSGRESSÃO SINAIS DE TRÂNSITO | ||
| Nº do Documento: | RP199202209130697 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 695/91-4 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/04/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | ANULADO O JULGAMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART712 N2 ART792. | ||
| Sumário: | Para a determinação da culpa na produção de um acidente de viação no entroncamento de duas vias importa apurar, desde que alegado, o que respeita à existência numa delas antes desse entroncamento de um sinal de " STOP " e ao conhecimento que os condutores dos veículos tinham da sua existência e eventual desaparecimento. | ||
| Reclamações: | |||