Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9851174
Nº Convencional: JTRP00025265
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA
ASSISTÊNCIA HOSPITALAR
ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBARGOS DE EXECUTADO
LEGITIMIDADE PASSIVA
SEGURADORA
Nº do Documento: RP199902229851174
Data do Acordão: 02/22/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIRC V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 430/97-2
Data Dec. Recorrida: 02/07/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional: DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N2.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29.
CPC67 ART466 N1 N4.
Sumário: I - Quando o sinistrado não circular em qualquer dos veículos intervenientes no acidente de viação, a execução titulada por certidão da quantia em dívida pela assistência hospitalar que lhe for prestada corre apenas contra a entidade seguradora desses veículos ou veículo
Reclamações: