Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025265 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA ASSISTÊNCIA HOSPITALAR ACIDENTE DE VIAÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO LEGITIMIDADE PASSIVA SEGURADORA | ||
| Nº do Documento: | RP199902229851174 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC V REAL | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 430/97-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/07/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. | ||
| Legislação Nacional: | DL 194/92 DE 1992/09/08 ART4 N2. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART29. CPC67 ART466 N1 N4. | ||
| Sumário: | I - Quando o sinistrado não circular em qualquer dos veículos intervenientes no acidente de viação, a execução titulada por certidão da quantia em dívida pela assistência hospitalar que lhe for prestada corre apenas contra a entidade seguradora desses veículos ou veículo | ||
| Reclamações: | |||