Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9320069
Nº Convencional: JTRP00010975
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
INDEMNIZAÇÃO
AVALIAÇÃO
Nº do Documento: RP199310149320069
Data do Acordão: 10/14/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J VALENÇA
Processo no Tribunal Recorrido: 137/92
Data Dec. Recorrida: 03/24/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: ANULADO O JULGAMENTO.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP76 ART30.
CPC67 ART712 N2.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/01/30 IN BMJ N239 PAG262.
AC RL DE 1984/01/09 IN CJ ANOIX T1 PAG100.
AC RP DE 1985/03/21 IN CJ ANOX T2 PAG223.
Sumário: I - A justa indemnização do bem expropriado há-de corresponder ao valor normal que, no mercado, atinjam as coisas equivalentes à que foi objecto de expropriação.
II - A avaliação deve ser anulada quando não forneça ao juiz todos os elementos necessários para fixar uma indemnização justa, não obstante o princípio da livre apreciação da prova.
Reclamações: