Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00024316 | ||
| Relator: | RIBEIRO DE ALMEIDA | ||
| Descritores: | CÂMARA MUNICIPAL LEGITIMIDADE DOAÇÃO INTERPRETAÇÃO TRIBUNAL COMUM COMPETÊNCIA MATERIAL CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | RP199810129750426 | ||
| Data do Acordão: | 10/12/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 2603-2S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/04/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART26 ART66. LOTJ87 ART14. CCIV66 ART965. ETAF84 ART3 ART9. | ||
| Sumário: | I - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tem legitimidade para demandar o Estado e a Associação de São João de Deus, pedindo que se julgue que uma doação feita àquele foi modal e objectivou a transmissão do estabelecimento denominado Sanatório Marítimo do Norte com todos os seus elementos patrimoniais e não patrimoniais e que pela dita doação ficou com o encargo de o manter em funcionamento como Hospital Ortopédico e que se julgue nulo o contrato celebrado entre os Réus, devendo a Associação fazer cessar toda a ocupação ou utilização que vem fazendo das instalações. II - O tribunal comum é competente para conhecer da nulidade do contrato celebrado entre o Estado e a Associação de São João de Deus segundo o qual as instalações por aquele cedidas a esta se destinam ao uso específico de prestação de apoio aos enfermeiros carentes de meios materiais de subsistência. | ||
| Reclamações: | |||