Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9750426
Nº Convencional: JTRP00024316
Relator: RIBEIRO DE ALMEIDA
Descritores: CÂMARA MUNICIPAL
LEGITIMIDADE
DOAÇÃO
INTERPRETAÇÃO
TRIBUNAL COMUM
COMPETÊNCIA MATERIAL
CONTRATO
Nº do Documento: RP199810129750426
Data do Acordão: 10/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 2603-2S
Data Dec. Recorrida: 12/04/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional: CPC67 ART26 ART66.
LOTJ87 ART14.
CCIV66 ART965.
ETAF84 ART3 ART9.
Sumário: I - A Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia tem legitimidade para demandar o Estado e a Associação de São João de Deus, pedindo que se julgue que uma doação feita àquele foi modal e objectivou a transmissão do estabelecimento denominado Sanatório Marítimo do Norte com todos os seus elementos patrimoniais e não patrimoniais e que pela dita doação ficou com o encargo de o manter em funcionamento como Hospital Ortopédico e que se julgue nulo o contrato celebrado entre os Réus, devendo a Associação fazer cessar toda a ocupação ou utilização que vem fazendo das instalações.
II - O tribunal comum é competente para conhecer da nulidade do contrato celebrado entre o Estado e a Associação de São João de Deus segundo o qual as instalações por aquele cedidas a esta se destinam ao uso específico de prestação de apoio aos enfermeiros carentes de meios materiais de subsistência.
Reclamações: