Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9430903
Nº Convencional: JTRP00015448
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: CONTRATO DE LOCAÇÃO FINANCEIRA
NATUREZA JURÍDICA
PRAZO
JUROS CONVENCIONAIS
USURA
Nº do Documento: RP199507069430903
Data do Acordão: 07/06/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 6J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: DL 171/79 DE 1979/06/06 ART1 ART11 ART12.
CCIV66 ART1146.
PORT 807-U1/83 DE 1983/07/30.
Jurisprudência Nacional: AC RL DE 1994/09/20 IN CJ T4 ANOXIX PAG89.
AC STJ DE 1994/07/05 IN CJSTJ T2 ANOII PAG170.
Sumário: I - Ao contrato de locação financeira, que pode designar-se de contrato nominado misto, não são aplicáveis as normas especiais da locação nem as normas dos artigos
934 e 936 do Código Civil.
II - Quanto ao prazo desse contrato, só é imperativa a norma do artigo 11 n.1 do Decreto-Lei n. 171/79, de
6 de Junho, que fixa o seu prazo mínimo.
III - Nesse contrato, é lícita a fixação convencional da taxa de juro em 23 por cento.
Reclamações: