Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630005
Nº Convencional: JTRP00019341
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: COMPRA E VENDA
SIMULAÇÃO
SIMULAÇÃO DE CONTRATO
Nº do Documento: RP199609269630005
Data do Acordão: 09/26/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V REAL
Processo no Tribunal Recorrido: 110/94
Data Dec. Recorrida: 12/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART879.
Sumário: I - Na simulação, incumbe sempre ao interveniente no negócio, quando demandado, a alegação e subsequente prova da existência do negócio latente, como factor impeditivo da procedência da pretensão do demandante.
II - O preço é apenas um dos elementos do contrato de compra e venda e não um negócio jurídico autónomo.
Reclamações: