Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820185
Nº Convencional: JTRP00024077
Relator: MARIO CRUZ
Descritores: RECURSO DE AGRAVO
ALEGAÇÕES
PRINCÍPIO DO CONTRADITÓRIO
NULIDADE
Nº do Documento: RP199901059820185
Data do Acordão: 01/05/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 1 J CIV MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 760/94
Data Dec. Recorrida: 03/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. PROVIDO PARCIALMENTE.
Indicações Eventuais: O ACÓRDÃO SOBRE CUSTAS NÃO FOI ANALISADO POR SE NÃO JUSTIFICAR.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
Legislação Nacional: CPC67 ART201 N2.
Sumário: I - Verificando-se que o processo de agravo sobre decisão de custas subira à Relação só com alegações do agravante sem ter sido notificado o Ministério Público da admissão do recurso e tendo sido ordenada a baixa do processo para se ordenar também a notificação ao Ministério Público para também ele poder alegar, a nulidade em causa só atinge os factos absolutamente dela dependentes, não podendo afectar as alegações já oferecidas pelo agravante.
II - Assim, suprida a nulidade, é incorrecto o despacho judicial que julga deserto o recurso por o agravante não ter oferecido novas alegações.
Reclamações: