Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9521000
Nº Convencional: JTRP00018440
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: ARRENDAMENTO URBANO
DESPEJO IMEDIATO
PAGAMENTO
RENDA
PRAZO
Nº do Documento: RP199605289521000
Data do Acordão: 05/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 113/94-1
Data Dec. Recorrida: 10/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART58.
Sumário: I - Para obstar ao despejo imediato do locado não basta demonstrar que se depositaram as rendas vencidas, importa ainda que o seja dentro do prazo.
II - Se a renda é paga no primeiro dia útil do mês anterior àquele a que diz respeito, e o seu depósito é feito no dia 5 desse mesmo mês, tal não impede o despejo imediato.
Reclamações: