Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00013990 | ||
| Relator: | JUDAK FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL DILAÇÃO DO PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199502229410171 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1995 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V CONDE 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 489/93-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/15/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART4 ART104 ART111. CPC67 ART145 ART180 ART256. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP DE 1992/02/12 IN CJ T1 ANOXVII PAG251. AC RP DE 1994/12/21 PROC9430534. AC RP DE 1993/09/29 IN CJ T4 ANOXVIII PAG255. | ||
| Sumário: | I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites de competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação, que é o lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem do prazo para o exercício do direito, a qual deverá ser marcada entre 5 e 10 dias se o tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar-se a diligência, tiverem as sedes no Continente. | ||
| Reclamações: | |||