Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410171
Nº Convencional: JTRP00013990
Relator: JUDAK FIGUEIREDO
Descritores: ACTO PROCESSUAL
DILAÇÃO DO PRAZO
Nº do Documento: RP199502229410171
Data do Acordão: 02/22/1995
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: T J V CONDE 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 489/93-2
Data Dec. Recorrida: 06/15/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART4 ART104 ART111.
CPC67 ART145 ART180 ART256.
Jurisprudência Nacional: AC RP DE 1992/02/12 IN CJ T1 ANOXVII PAG251.
AC RP DE 1994/12/21 PROC9430534.
AC RP DE 1993/09/29 IN CJ T4 ANOXVIII PAG255.
Sumário: I - Quando o acto a praticar se situar fora dos limites de competência territorial da entidade que proferir a ordem, haverá que entrar em conta com a dilação, que é o lapso de tempo que medeia entre o momento da notificação e o início da contagem do prazo para o exercício do direito, a qual deverá ser marcada entre 5 e 10 dias se o tribunal onde corre o processo e aquele em que haja de praticar-se a diligência, tiverem as sedes no Continente.
Reclamações: