Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017104 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS VALOR | ||
| Nº do Documento: | RP199505089310906 | ||
| Data do Acordão: | 05/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 4J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - É de fixar em 15.000.000$00 o dano moral sofrido pelo autor que como consequência do acidente de viação sofreu sequelas gravíssimas, designadamente, ausência do baço, aperto da uretra, incontinência urinária de esforço, azoospermia, dificuldade de erecção e coito, bem como deformidade pélvica com disforme local, prejudicando movimentos do membro inferior direito e claudicação por encurtamento deste. | ||
| Reclamações: | |||