Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9310906
Nº Convencional: JTRP00017104
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: DANOS MORAIS
VALOR
Nº do Documento: RP199505089310906
Data do Acordão: 05/08/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - É de fixar em 15.000.000$00 o dano moral sofrido pelo autor que como consequência do acidente de viação sofreu sequelas gravíssimas, designadamente, ausência do baço, aperto da uretra, incontinência urinária de esforço, azoospermia, dificuldade de erecção e coito, bem como deformidade pélvica com disforme local, prejudicando movimentos do membro inferior direito e claudicação por encurtamento deste.
Reclamações: