Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9631153
Nº Convencional: JTRP00020471
Relator: OLIVEIRA VASCONCELOS
Descritores: EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
BENFEITORIA
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP199702139631153
Data do Acordão: 02/13/1997
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXXII PAG233
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional: CEXP91 ART23 N1 ART24 N1 N2 ART22 N2 ART25 N2 N3 H.
Jurisprudência Nacional: AC RE DE 1974/05/02 IN BMJ N273 PAG312.
AC RP DE 1990/09/18 IN CJ T4 ANOXV PAG209.
AC RL DE 1994/03/10 IN CJ T2 ANOXIX PAG83.
Sumário: I - Considerando-se o terreno da parcela expropriada por utilidade pública como apto para construção, a execução desta e das correspondentes infraestruturas implica necessariamente a demolição e destruição de muros, caleiras, poços, minas, cabines, esteios e árvores de fruto existentes no terreno, pelo que não podem estes elementos ser valorizados como melhoramentos em relação à construção a realizar, não devendo ser levados em conta na determinação do valor da indemnização a atribuir aos expropriados.
Reclamações: