Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9410573
Nº Convencional: JTRP00020303
Relator: DIOGO FERNANDES
Descritores: IMPOSTO
IVA
SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA
Nº do Documento: RP199709189410573
Data do Acordão: 09/18/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STA MARIA FEIRA 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 73/91-2S
Data Dec. Recorrida: 11/12/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAÇÃO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRIB - DIR FISC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CIVA84 ART19 N2 ART76.
CPC67 ART280.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1976/02/10 IN BMJ N254 PAG158.
Sumário: I - Não cabe aos tribunais comuns, em princípio, a fiscalização do cumprimento de obrigações fiscais.
II - Por isso, não é de decretar a suspensão da instância, em acção destinada ao pagamento do preço de contrato de empreitada, se não estiver feita a prova do pagamento do Imposto sobre o Valor Acrescentado.
Reclamações: