Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9651508
Nº Convencional: JTRP00021175
Relator: PAIVA GONÇALVES
Descritores: NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO
ABUSO DE DIREITO
CONHECIMENTO OFICIOSO
Nº do Documento: RP199705199651508
Data do Acordão: 05/19/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 493/95
Data Dec. Recorrida: 07/15/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: RAU90 ART69 N1 A ART71.
CCIV66 ART334.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352.
AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG426.
AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320.
AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG192.
Sumário: I - Vivendo o filho dos Autores com a respectiva mulher em casa dos pais desta, é manifesta a necessidade de habitação. Não é exigível que um jovem casal seja obrigado a habitar uma casa conjuntamente com os sogros e pais, em situação meramente precária.
II - Apesar de a questão do abuso de direito ser suscitada apenas na alegação de recurso, não obsta a que o tribunal superior dela conheça, por se tratar de matéria de conhecimento oficioso.
Reclamações: