Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00021175 | ||
| Relator: | PAIVA GONÇALVES | ||
| Descritores: | NECESSIDADE DE CASA PARA HABITAÇÃO ABUSO DE DIREITO CONHECIMENTO OFICIOSO | ||
| Nº do Documento: | RP199705199651508 | ||
| Data do Acordão: | 05/19/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 493/95 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | RAU90 ART69 N1 A ART71. CCIV66 ART334. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1979/10/09 IN BMJ N290 PAG352. AC STJ DE 1980/03/26 IN BMJ N295 PAG426. AC STJ DE 1980/07/04 IN BMJ N299 PAG320. AC RP DE 1989/03/07 IN CJ T2 ANOXIV PAG192. | ||
| Sumário: | I - Vivendo o filho dos Autores com a respectiva mulher em casa dos pais desta, é manifesta a necessidade de habitação. Não é exigível que um jovem casal seja obrigado a habitar uma casa conjuntamente com os sogros e pais, em situação meramente precária. II - Apesar de a questão do abuso de direito ser suscitada apenas na alegação de recurso, não obsta a que o tribunal superior dela conheça, por se tratar de matéria de conhecimento oficioso. | ||
| Reclamações: | |||