Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941357
Nº Convencional: JTRP00028512
Relator: TEIXEIRA MENDES
Descritores: PEDIDO CÍVEL
AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO
PRESENÇA DO ARGUIDO
NULIDADE RELATIVA
REGISTO DA PROVA
Nº do Documento: RP200003019941357
Data do Acordão: 03/01/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J MONDIM BASTO
Processo no Tribunal Recorrido: 32/99
Data Dec. Recorrida: 11/05/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART80 ART145.
Sumário: I - A presença em audiência do arguido - demandado, estando em causa apenas o julgamento do pedido cível, não é obrigatória.
II - Embora não conste de acta do julgamento a decorrer perante o juiz singular que alguém tenha prescindido da documentação da prova, tudo se passa como se a declaração tenha sido efectuada, uma vez que a omissão, não constituindo nulidade insanável, teria que ser arguida no próprio acto e tal não aconteceu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: