Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00028512 | ||
| Relator: | TEIXEIRA MENDES | ||
| Descritores: | PEDIDO CÍVEL AUDIÊNCIA DE JULGAMENTO PRESENÇA DO ARGUIDO NULIDADE RELATIVA REGISTO DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP200003019941357 | ||
| Data do Acordão: | 03/01/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J MONDIM BASTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 32/99 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 11/05/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP98 ART80 ART145. | ||
| Sumário: | I - A presença em audiência do arguido - demandado, estando em causa apenas o julgamento do pedido cível, não é obrigatória. II - Embora não conste de acta do julgamento a decorrer perante o juiz singular que alguém tenha prescindido da documentação da prova, tudo se passa como se a declaração tenha sido efectuada, uma vez que a omissão, não constituindo nulidade insanável, teria que ser arguida no próprio acto e tal não aconteceu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |