Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9820807
Nº Convencional: JTRP00024815
Relator: GONÇALVES VILAR
Descritores: SEGURO DE ACIDENTES PESSOAIS
CLÁUSULA DE EXCLUSÃO
Nº do Documento: RP199812159820807
Data do Acordão: 12/15/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO
Processo no Tribunal Recorrido: 324/97
Data Dec. Recorrida: 12/17/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Sumário: I - No contrato de seguro de acidentes pessoais é válida a cláusula que exclui a responsabilidade da seguradora quanto às despesas com tratamento de hérnias post-traumáticas, seja qual for a sua natureza.
Reclamações: