Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9941283
Nº Convencional: JTRP00026577
Relator: DIAS CABRAL
Descritores: SENTENÇA
FUNDAMENTAÇÃO
NULIDADE DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP200003229941283
Data do Acordão: 03/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CR V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 159/98
Data Dec. Recorrida: 02/18/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO. ANULADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP98 ART374 N2 ART379 N1 A.
Jurisprudência Nacional: AC TC DE 1998/12/02 IN DR II-S 1999/03/05.
Sumário: É nula a sentença em que apenas se indicam as provas que serviram para formar a convicção do tribunal, sem que sobre elas incida o exame crítico imposto pela nova redacção dada ao n.2 do artigo 374 do Código de Processo Penal pela Lei n.59/98.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: