Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031263
Nº Convencional: JTRP00030943
Relator: MOREIRA ALVES
Descritores: APOIO JUDICIÁRIO
INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS
PRESUNÇÃO
Nº do Documento: RP200012210031263
Data do Acordão: 12/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 150/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRIB - APOIO JUD.
Legislação Nacional: DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 ART23.
Sumário: I - Para efeito de apoio judiciário, apenas aquele que tiver rendimentos mensais que sejam provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, goza de presunção de insuficiência económica.
II - O facto de o requerente do apoio judiciário beneficiar da aludida presunção não o dispensa de alegar quaisquer outros rendimentos, património mobilizável ou disponibilidades financeiras que eventualmente detenha.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: