Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00030943 | ||
| Relator: | MOREIRA ALVES | ||
| Descritores: | APOIO JUDICIÁRIO INSUFICIÊNCIA DE MEIOS ECONÓMICOS PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200012210031263 | ||
| Data do Acordão: | 12/21/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J V N GAIA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 150/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - APOIO JUD. | ||
| Legislação Nacional: | DL 387-B/87 DE 1987/12/29 ART7 ART20 ART23. | ||
| Sumário: | I - Para efeito de apoio judiciário, apenas aquele que tiver rendimentos mensais que sejam provenientes do trabalho, iguais ou inferiores a uma vez e meia o salário mínimo nacional, goza de presunção de insuficiência económica. II - O facto de o requerente do apoio judiciário beneficiar da aludida presunção não o dispensa de alegar quaisquer outros rendimentos, património mobilizável ou disponibilidades financeiras que eventualmente detenha. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |