Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0408831
Nº Convencional: JTRP00010103
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: COMODATO
RESTITUIÇÃO
FIXAÇÃO DE PRAZO
Nº do Documento: RP199001040408831
Data do Acordão: 01/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1456.
CCIV66 ART777 ART1132 N2 ART1137 N2.
Sumário: A cláusula segundo a qual a cedência (comodato) de certa fracção autónoma, para habitação, se prolongaria até que fosse concedido aos comodatários um empréstimo solicitado à Caixa Geral de Depósitos não é impeditiva de recurso à fixação judicial de prazo para entrega da coisa.
Reclamações: