Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00010103 | ||
| Relator: | LUCIO TEIXEIRA | ||
| Descritores: | COMODATO RESTITUIÇÃO FIXAÇÃO DE PRAZO | ||
| Nº do Documento: | RP199001040408831 | ||
| Data do Acordão: | 01/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1456. CCIV66 ART777 ART1132 N2 ART1137 N2. | ||
| Sumário: | A cláusula segundo a qual a cedência (comodato) de certa fracção autónoma, para habitação, se prolongaria até que fosse concedido aos comodatários um empréstimo solicitado à Caixa Geral de Depósitos não é impeditiva de recurso à fixação judicial de prazo para entrega da coisa. | ||
| Reclamações: | |||