Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00015661 | ||
| Relator: | OLIVEIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | ACTO PROCESSUAL SENTENÇA PENAL ACÓRDÃO DESPACHO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO NULIDADE DA DECISÃO NULIDADE DE SENTENÇA NULIDADE RELATIVA IRREGULARIDADE PRISÃO PREVENTIVA ALTERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS REFORMA DA DECISÃO | ||
| Nº do Documento: | RP199509149540683 | ||
| Data do Acordão: | 09/14/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. CONFIRMADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART97 N4 ART118 N1 N2 ART212 ART374 N2 ART379. | ||
| Sumário: | I - Devendo os actos decisórios ser sempre fundamentados, a lei só relativamente às sentenças ou acórdãos comina com nulidade a respectiva falta de fundamentação; não assim no que toca aos despachos cujo vício traduz simples irregularidade. II - Enquanto não surgir alteração fundamental da situação que existia à data em que se decidiu aplicar a prisão preventiva ( admitindo que, nessa altura, existiam as condições ou pressupostos exigidos por lei ), não pode o tribunal reformar essa decisão sob pena de, fazendo-o, provocar instabilidade jurídica decorrente de julgados contraditórios. | ||
| Reclamações: | |||