Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9520898
Nº Convencional: JTRP00018233
Relator: EMERICO SOARES
Descritores: COMPRA E VENDA
EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
PREÇO
PREÇO DAS MERCADORIAS
PAGAMENTO
ÓNUS DA PROVA
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
Nº do Documento: RP199604169520898
Data do Acordão: 04/16/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 9725/94
Data Dec. Recorrida: 04/05/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART342 ART217 N1 ART879 C.
CPC67 ART661 N2.
Sumário: I - Sendo o pagamento facto extintivo duma obrigação e não sendo ele de presumir, cabe ao devedor o ónus da sua prova.
II - No contrato de compra e venda cabe ao autor provar, especificadamente, os fornecimentos feitos ao réu e as datas estipuladas para o pagamento dos respectivos preços, como factos constitutivos que estes são do direito do autor de receber o respectivo preço.
III - Não tendo o autor provado a discriminação da qualidade, da quantidade e dos preços, dos artigos fornecidos, cumpre ao tribunal, nos termos do artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil, condenar o réu a pagar ao autor o preço das mercadorias que se vier a liquidar em execução de sentença.
Reclamações: