Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00018233 | ||
| Relator: | EMERICO SOARES | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES PREÇO PREÇO DAS MERCADORIAS PAGAMENTO ÓNUS DA PROVA LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA | ||
| Nº do Documento: | RP199604169520898 | ||
| Data do Acordão: | 04/16/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 5J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 9725/94 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 04/05/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | O PROCESSO RECORRIDO É DA TERCEIRA SECÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART342 ART217 N1 ART879 C. CPC67 ART661 N2. | ||
| Sumário: | I - Sendo o pagamento facto extintivo duma obrigação e não sendo ele de presumir, cabe ao devedor o ónus da sua prova. II - No contrato de compra e venda cabe ao autor provar, especificadamente, os fornecimentos feitos ao réu e as datas estipuladas para o pagamento dos respectivos preços, como factos constitutivos que estes são do direito do autor de receber o respectivo preço. III - Não tendo o autor provado a discriminação da qualidade, da quantidade e dos preços, dos artigos fornecidos, cumpre ao tribunal, nos termos do artigo 661 n.2 do Código de Processo Civil, condenar o réu a pagar ao autor o preço das mercadorias que se vier a liquidar em execução de sentença. | ||
| Reclamações: | |||