Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0123925
Nº Convencional: JTRP00013431
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: CONDUÇÃO AUTOMÓVEL
CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL
ANTECEDENTES CRIMINAIS
PRISÃO EFECTIVA
Nº do Documento: RP199004180123925
Data do Acordão: 04/18/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J FELGUEIRAS
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional: CE54 ART46 N1.
Sumário: I - Apesar de as penas curtas de prisão não serem, em princípio, aconselháveis, casos há em que são exigidas pela necessidade de prevenir a prática de futuras infracções.
II - Ao arguido por condução de veículo automóvel sem carta, já anteriormente condenado por três vezes por idêntica infracção, as duas puníveis em multa e prisão substituida por multa e a terceira em multa de prisão efectiva, deve de novo ser aplicada pena de prisão efectiva. Os seus antecedentes criminais mostram que tem sido completamente insensível aos vários juízos de censura que o seu comportamento tem merecido.
Reclamações: