Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00013431 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | CONDUÇÃO AUTOMÓVEL CONDUÇÃO SEM HABILITAÇÃO LEGAL ANTECEDENTES CRIMINAIS PRISÃO EFECTIVA | ||
| Nº do Documento: | RP199004180123925 | ||
| Data do Acordão: | 04/18/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J FELGUEIRAS | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | CE54 ART46 N1. | ||
| Sumário: | I - Apesar de as penas curtas de prisão não serem, em princípio, aconselháveis, casos há em que são exigidas pela necessidade de prevenir a prática de futuras infracções. II - Ao arguido por condução de veículo automóvel sem carta, já anteriormente condenado por três vezes por idêntica infracção, as duas puníveis em multa e prisão substituida por multa e a terceira em multa de prisão efectiva, deve de novo ser aplicada pena de prisão efectiva. Os seus antecedentes criminais mostram que tem sido completamente insensível aos vários juízos de censura que o seu comportamento tem merecido. | ||
| Reclamações: | |||