Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9120140
Nº Convencional: JTRP00000631
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: INVENTARIO
CASO JULGADO
ALTERAçãO
Nº do Documento: RP199110159120140
Data do Acordão: 10/15/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO. APELAçãO.
Decisão: PROVIDO. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC INVENT.
Legislação Nacional: CPC67 ART1386 ART1395 N1.
Sumário: I- O funcionamento das particularidades do regime do inventario implica um desvio das regras do caso julgado, tanto material como formal.
II- Os termos desse processo especial possibilitam uma larga investigação ou actividade preparatoria da desejada partilha segundo o direito substantivo.
III- Verificada, em qualquer momento processual, a incorrecção da descrição final de bens, deve proceder-se a sua correcção.
Reclamações: