Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00000631 | ||
| Relator: | LOBO MESQUITA | ||
| Descritores: | INVENTARIO CASO JULGADO ALTERAçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199110159120140 | ||
| Data do Acordão: | 10/15/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. APELAçãO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. DECIDIDO NãO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART1386 ART1395 N1. | ||
| Sumário: | I- O funcionamento das particularidades do regime do inventario implica um desvio das regras do caso julgado, tanto material como formal. II- Os termos desse processo especial possibilitam uma larga investigação ou actividade preparatoria da desejada partilha segundo o direito substantivo. III- Verificada, em qualquer momento processual, a incorrecção da descrição final de bens, deve proceder-se a sua correcção. | ||
| Reclamações: | |||