Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0021659
Nº Convencional: JTRP00030500
Relator: MÁRIO CRUZ
Descritores: DANOS MORAIS
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: RP200102050021659
Data do Acordão: 02/05/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 3J
Processo no Tribunal Recorrido: 142/00-3S
Data Dec. Recorrida: 05/19/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA PARCIALMENTE.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART496.
Sumário: I - A ressarcibilidade dos danos morais tem aplicação no domínio da responsabilidade civil obrigacional.
II - Nas "demais circunstâncias do caso", a que a lei manda atender para fixação da indemnização por danos morais, incluem-se os padrões normalmente utilizados pelos tribunais em casos análogos e tudo o mais que acompanhe o caso concreto.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: