Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00030500 | ||
| Relator: | MÁRIO CRUZ | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS RESPONSABILIDADE CONTRATUAL CÁLCULO DA INDEMNIZAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200102050021659 | ||
| Data do Acordão: | 02/05/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 3J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 142/00-3S | ||
| Data Dec. Recorrida: | 05/19/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA PARCIALMENTE. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART496. | ||
| Sumário: | I - A ressarcibilidade dos danos morais tem aplicação no domínio da responsabilidade civil obrigacional. II - Nas "demais circunstâncias do caso", a que a lei manda atender para fixação da indemnização por danos morais, incluem-se os padrões normalmente utilizados pelos tribunais em casos análogos e tudo o mais que acompanhe o caso concreto. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |