Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9450522
Nº Convencional: JTRP00011731
Relator: ABILIO VASCONCELOS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL
FACTO ILÍCITO
OMISSÃO
REQUISITOS
NEXO DE CAUSALIDADE
Nº do Documento: RP199412059450522
Data do Acordão: 12/05/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T5 ANOXIX PAG223
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 7J
Processo no Tribunal Recorrido: 4008-1
Data Dec. Recorrida: 02/18/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CCIV66 ART486 ART483 N1 ART563.
Sumário: I - A indemnização por facto ilícito impõe a verificação simultânea dos seguintes requisitos: facto voluntário do do agente; ilicitude do facto; nexo de imputação do facto ao agente; existência de dano; e nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido.
II - Basta para o efeito uma causalidade indirecta, apreciada segundo as regras da experiência comum e o curso normal das coisas.
II - Verifica-se essa causalidade se o agente não providencia pelas medidas destinadas a acautelar os prováveis danos, apesar de devidamente avisado para o efeito e de estar contratualmente obrigado a tomar essas medidas.
Reclamações: