Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011731 | ||
| Relator: | ABILIO VASCONCELOS | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL FACTO ILÍCITO OMISSÃO REQUISITOS NEXO DE CAUSALIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199412059450522 | ||
| Data do Acordão: | 12/05/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJ T5 ANOXIX PAG223 | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO 7J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 4008-1 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 02/18/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART486 ART483 N1 ART563. | ||
| Sumário: | I - A indemnização por facto ilícito impõe a verificação simultânea dos seguintes requisitos: facto voluntário do do agente; ilicitude do facto; nexo de imputação do facto ao agente; existência de dano; e nexo de causalidade entre a conduta do agente e o dano sofrido. II - Basta para o efeito uma causalidade indirecta, apreciada segundo as regras da experiência comum e o curso normal das coisas. II - Verifica-se essa causalidade se o agente não providencia pelas medidas destinadas a acautelar os prováveis danos, apesar de devidamente avisado para o efeito e de estar contratualmente obrigado a tomar essas medidas. | ||
| Reclamações: | |||