Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9050852
Nº Convencional: JTRP00002038
Relator: SIMÕES FREIRE
Descritores: EMBARGOS DE TERCEIRO
POSSE
NATUREZA
Nº do Documento: RP199105069050852
Data do Acordão: 05/06/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional: CPC67 ART1037 N1 ART1041.
Sumário: Para fundamentar os embargos de terceiro, a posse do embargante tem que ser anterior a diligencia contra a qual se reage.
Reclamações: