Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130880
Nº Convencional: JTRP00006048
Relator: LOBO MESQUITA
Descritores: MANDATO
MORTE
MANDANTE
CADUCIDADE DO NEGÓCIO
PROMESSA DE COMPRA E VENDA
FORMALIDADES
Nº do Documento: RP199206309130880
Data do Acordão: 06/30/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J V N GAIA IJ
Processo no Tribunal Recorrido: 9-1
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ART174 A ART175 N1 ART362 ART373.
CNOT67 ART166.
CRP84 ART47.
Sumário: I - Não tem força probatória o documento particular de promessa de compra e venda onde se declara que os pretensos promitentes vendedores são analfabetos, tendo o documento apenas duas assinaturas de indivíduos desconhecidos que a parte dactilografada do texto indica como " testemunhas ", sem dizer de quê ou porquê.
II - Só pode aplicar-se a regra excepcional de que o mandato não caduca por morte do mandante quando foi conferido no interesse de terceiro, se foi alegado e provado quem é ou foi esse terceiro.
III - Ao tribunal compete decidir problemas e não colocá-los, e são as partes que têm o ónus de procurar e seleccionar os factos que os fundamentam.
Reclamações: