Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0224194
Nº Convencional: JTRP00006589
Relator: LUCIANO CRUZ
Descritores: DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS
RECURSO
ADMISSIBILIDADE
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: RP199001100224194
Data do Acordão: 01/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DESERÇÃO.
Área Temática: DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD.
DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional: CCJ62 ART192 N2.
DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART5 N1 A ART6 N2.
CPC67 ART292.
Sumário: Apesar de revogado o nº 2 do artigo 192 do Código das Custas Judiciais pelo artigo 5, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 387-D/87, de 29 de Dezembro, o não depósito das importâncias das quantias em dívida em processo iniciado antes de 1 de Janeiro de 1988 implica a deserção do recurso.
Reclamações: