Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00006589 | ||
| Relator: | LUCIANO CRUZ | ||
| Descritores: | DEPÓSITO DAS QUANTIAS DEVIDAS RECURSO ADMISSIBILIDADE DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | RP199001100224194 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DESERÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR TRIB - DIR CUSTAS JUD. DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CCJ62 ART192 N2. DL 387-D/87 DE 1987/12/29 ART5 N1 A ART6 N2. CPC67 ART292. | ||
| Sumário: | Apesar de revogado o nº 2 do artigo 192 do Código das Custas Judiciais pelo artigo 5, nº 1, alínea a), do Decreto-Lei nº 387-D/87, de 29 de Dezembro, o não depósito das importâncias das quantias em dívida em processo iniciado antes de 1 de Janeiro de 1988 implica a deserção do recurso. | ||
| Reclamações: | |||