Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510456
Nº Convencional: JTRP00017899
Relator: PINTO DOS SANTOS
Descritores: DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA
FUNDAMENTOS
Nº do Documento: RP199603119510456
Data do Acordão: 03/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T TRAB MATOSINHOS
Processo no Tribunal Recorrido: 220/93
Data Dec. Recorrida: 07/12/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1.
LCT69 ART20 N1 B C D.
Sumário: I - É fundamento para despedimento com justa causa o exercício paralelo de angariador de seguros de gerente de agência de instituição bancária que está ligada a um grupo segurador e cuja administração previamente o informou de que essa actividade era incompatível com as suas funções.
II - Não aproveita ao trabalhador alvo da aludida sanção o facto de no mesmo Banco outros trabalhadores exercerem actividade semelhante.
Reclamações: