Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00017899 | ||
| Relator: | PINTO DOS SANTOS | ||
| Descritores: | DESPEDIMENTO COM JUSTA CAUSA FUNDAMENTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199603119510456 | ||
| Data do Acordão: | 03/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T TRAB MATOSINHOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 220/93 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/12/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 64-A/89 DE 1989/02/27 ART9 N1. LCT69 ART20 N1 B C D. | ||
| Sumário: | I - É fundamento para despedimento com justa causa o exercício paralelo de angariador de seguros de gerente de agência de instituição bancária que está ligada a um grupo segurador e cuja administração previamente o informou de que essa actividade era incompatível com as suas funções. II - Não aproveita ao trabalhador alvo da aludida sanção o facto de no mesmo Banco outros trabalhadores exercerem actividade semelhante. | ||
| Reclamações: | |||