Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9951372
Nº Convencional: JTRP00028002
Relator: PINTO FERREIRA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA
MORA
INCUMPRIMENTO DEFINITIVO
INTERPELAÇÃO ADMONITÓRIA
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: RP200002219951372
Data do Acordão: 02/21/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 4J
Processo no Tribunal Recorrido: 612/98-3S
Data Dec. Recorrida: 05/24/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: CONFIRMADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ART442 N2 ART808 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1999/04/27 IN CJSTJ T2 ANOVII PAG60.
AC STJ DE 1989/11/02 IN BMJ N391 PAG583.
Sumário: Não basta a mora de um dos contraentes para o outro poder resolver o contrato promessa; torna-se necessário converter a mora em incumprimento definitivo pela notificação admonitória do artigo 808 n.1 do Código Civil.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: