Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9240526
Nº Convencional: JTRP00007662
Relator: ALMEIDA E SILVA
Descritores: REGISTO COMERCIAL
GERENTE
RENÚNCIA
NOMEAÇÃO
Nº do Documento: RP199302029240526
Data do Acordão: 02/02/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJ T1 ANOXVIII PAG222
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO 5J
Processo no Tribunal Recorrido: 1495/C
Data Dec. Recorrida: 03/23/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: O PROCESSO RECORRIDO É DA PRIMEIRA SECÇÃO E DO ANO DE 1992.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART363 N2 ART369 N1 N2 ART374 ART375.
CNOT67 ART51 N2 N3 N4 ART168.
CCOM ART231 ART248 ART249.
CRCOM88 ART1 ART3 A ART10 A ART11 ART13.
CSC86 ART9 ART168 N1 N2 N4 ART199 ART252 N2 ART253 N1 N2.
CPC67 ART21 N2 ART40 N2.
Sumário: I - Também em matéria comercial o registo não é constitutivo.
II - Apesar de não registados, a renúncia à gerência e a nomeação de novos gerentes são actos válidos entre as próprias partes, isto é, entre os sócios e a sociedade.
Reclamações: