Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JTRP00002625 | ||
| Relator: | ANTERO RIBEIRO | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA AGRAVO FALTA PROVA DA VERDADE DOS FACTOS | ||
| Nº do Documento: | RP199206019210199 | ||
| Data do Acordão: | 06/01/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 5912/A/3 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 12/30/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART742 N2 N3. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RC DE 1986/05/20 IN CJ T3 PAG60 AC RC DE 1989/11/07 IN CJ T5 PAG46. AC RC DE 1981/10/22 IN BMJ N312 PAG318. | ||
| Sumário: | I - Se a Relação não dispõe de certidões que comprovem a data em que, num processo de expropriação por utilidade publica, foi obtido o resultado da arbitragem, afim de determinar qual o termo do prazo legal para o deposito da indemnização, que e igual ao termo do prazo para se requerer o pagamento da indemnização em prestações ( decorridos que fossem 15 dias daquela data ) não e licito fazer qualquer critica ao despacho recorrido, uma vez que se desconhece o pressuposto em que assentou a mesma decisão. II - O tribunal superior não pode suprir a falta do agravante, embora tal falta comprometa o exito do recurso, por o tribunal não poder julgar com segurança do merito ou demerito da decisão recorrida. | ||
| Reclamações: | |||