Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0031362
Nº Convencional: JTRP00029722
Relator: TELES DE MENEZES
Descritores: ACÇÃO PAULIANA
NATUREZA JURÍDICA
REGISTO DA ACÇÃO
RECUSA
REGISTO PROVISÓRIO
REGISTO DEFINITIVO
Nº do Documento: RP200011090031362
Data do Acordão: 11/09/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J STO TIRSO 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 23/99
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR REGIS NOT.
Legislação Nacional: CCIV66 ART613 ART616 N4.
CRP ART3 N1 A ART68.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG63.
AC RP DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG250.
Sumário: I - Na acção pauliana o acto impugnado não é anulado com regresso dos bens a titularidade do devedor, sendo uma acção pessoal com escopo indemnizatório - e não uma acção de declaração de nulidade ou anulação.
II - Considerada a natureza pessoal e obrigacional da impugnação, os efeitos da procedência da acção ficam confinados ao credor e ao terceiro adquirente demandado, não atingindo eventuais subadquirentes.
III - Assim, a acção pauliana não está sujeita a registo, devendo este ser recusado.
IV - Mas admitido o seu registo, provisório embora por dúvidas, é admissível a sua conversão em definitivo se estas forem removidas.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: