Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00029722 | ||
| Relator: | TELES DE MENEZES | ||
| Descritores: | ACÇÃO PAULIANA NATUREZA JURÍDICA REGISTO DA ACÇÃO RECUSA REGISTO PROVISÓRIO REGISTO DEFINITIVO | ||
| Nº do Documento: | RP200011090031362 | ||
| Data do Acordão: | 11/09/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J STO TIRSO 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 23/99 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR REGIS NOT. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART613 ART616 N4. CRP ART3 N1 A ART68. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1995/10/17 IN CJSTJ T3 ANOIII PAG63. AC RP DE 1991/02/21 IN CJ T1 ANOXVI PAG250. | ||
| Sumário: | I - Na acção pauliana o acto impugnado não é anulado com regresso dos bens a titularidade do devedor, sendo uma acção pessoal com escopo indemnizatório - e não uma acção de declaração de nulidade ou anulação. II - Considerada a natureza pessoal e obrigacional da impugnação, os efeitos da procedência da acção ficam confinados ao credor e ao terceiro adquirente demandado, não atingindo eventuais subadquirentes. III - Assim, a acção pauliana não está sujeita a registo, devendo este ser recusado. IV - Mas admitido o seu registo, provisório embora por dúvidas, é admissível a sua conversão em definitivo se estas forem removidas. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |