Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9540458
Nº Convencional: JTRP00015150
Relator: PEREIRA MADEIRA
Descritores: CONCORRÊNCIA DESLEAL
AMNISTIA
Nº do Documento: RP199506219540458
Data do Acordão: 06/21/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J GUIMARÃES 2J
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional: CPI40 ART217 N1 N2 N3.
L 15/94 ART1 S.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30.
AC RP PROC9540033 DE 1995/02/15.
Sumário: I - As leis de amnistia, como providências de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas.
II - Os delitos do Código da Propriedade Industrial não estão contemplados na alínea s) do artigo 1 da
Lei n.15/94 de 11 de Maio.
Reclamações: