Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00015150 | ||
| Relator: | PEREIRA MADEIRA | ||
| Descritores: | CONCORRÊNCIA DESLEAL AMNISTIA | ||
| Nº do Documento: | RP199506219540458 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J GUIMARÃES 2J | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | CPI40 ART217 N1 N2 N3. L 15/94 ART1 S. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1987/06/11 IN TJ N31 PAG30. AC RP PROC9540033 DE 1995/02/15. | ||
| Sumário: | I - As leis de amnistia, como providências de excepção, devem interpretar-se e aplicar-se nos seus precisos termos, sem ampliações nem restrições que nelas não venham expressas. II - Os delitos do Código da Propriedade Industrial não estão contemplados na alínea s) do artigo 1 da Lei n.15/94 de 11 de Maio. | ||
| Reclamações: | |||