Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9530353
Nº Convencional: JTRP00014959
Relator: SOUSA LEITE
Descritores: DIVÓRCIO
ARROLAMENTO
PROVAS
PROVA TESTEMUNHAL
Nº do Documento: RP199506229530353
Data do Acordão: 06/22/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J CARRAZEDA ANSIÃES
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART421 ART423 ART1413.
Sumário: I - No domínio do direito matrimonial o requerente da providência cautelar de arrolamento dos bens do casal, instaurada como incidente da respectiva acção de divórcio, está dispensado da alegação e subsequente prova dos fundamentos exigíveis, nos casos gerais, para o seu decretamento.
Reclamações: