Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9130617
Nº Convencional: JTRP00005377
Relator: MARIO CANCELA
Descritores: FACTO ILÍCITO
INDEMNIZAÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
JUROS DE MORA
Nº do Documento: RP199203059130617
Data do Acordão: 03/05/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J BRAGA 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 188/90-2
Data Dec. Recorrida: 02/25/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A DECISÃO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional: CPC67 ART661.
CCIV66 ART566 N3.
Sumário: I - A fixação da indemnização por danos resultantes de facto ilícito deve ser relegada para execução de sentença quando não houver elementos para determinar o seu montante, mesmo com recurso à equidade.
II - Nessa hipótese, os juros de mora só serão devidos a partir da citação para o processo executivo.
Reclamações: