Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00014789 | ||
| Relator: | PEREIRA CABRAL | ||
| Descritores: | JUSTO IMPEDIMENTO OMISSÃO DE PRONÚNCIA IRREGULARIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199505039510004 | ||
| Data do Acordão: | 05/03/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T I CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 392/94 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | CPP87 ART118 ART123 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC RP PROC9410755 DE 1994/10/19. | ||
| Sumário: | I - A omissão de pronúncia ( no caso, não consideração da alegação de justo impedimento ) determina apenas mera irregularidade, atento o disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal e a circunstância de a falta não estar cominada com nulidade. | ||
| Reclamações: | |||