Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9510004
Nº Convencional: JTRP00014789
Relator: PEREIRA CABRAL
Descritores: JUSTO IMPEDIMENTO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
IRREGULARIDADE
Nº do Documento: RP199505039510004
Data do Acordão: 05/03/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T I CR PORTO 1J
Processo no Tribunal Recorrido: 392/94
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional: CPP87 ART118 ART123 N1.
Jurisprudência Nacional: AC RP PROC9410755 DE 1994/10/19.
Sumário: I - A omissão de pronúncia ( no caso, não consideração da alegação de justo impedimento ) determina apenas mera irregularidade, atento o disposto no artigo 118 do Código de Processo Penal e a circunstância de a falta não estar cominada com nulidade.
Reclamações: