Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0131498
Nº Convencional: JTRP00031950
Relator: JOÃO VAZ
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
TRACTOR AGRÍCOLA
REBOQUE
SEGURO
APÓLICE DE SEGURO
SEGURADORA
RESPONSABILIDADE CIVIL
Nº do Documento: RP200112130131498
Data do Acordão: 12/13/2001
Votação: MAIORIA COM 1 VOT VENC
Tribunal Recorrido: 3 J CIV V N FAMALICÃO
Processo no Tribunal Recorrido: 88/98
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAÇÃO.
Decisão: REVOGADA A SENTENÇA.
Área Temática: DIR ECON - DIR SEG.
Legislação Nacional: CE94 ART110 ART131.
DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1.
Jurisprudência Nacional: AC STJ DE 2000/01/18 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG34.
Sumário: I - Se um dos componentes do conjunto tractor/reboque não tiver seguro que garanta a responsabilidade civil global do responsável do veículo articulado não se pode falar em existência de seguro deste veículo.
II - Se a apólice de seguro não cobre os riscos inerentes à circulação do reboque, com a qual se deu o acidente, a seguradora do tractor não pode ser condenada a satisfazer indemnização em relação a risco que, contratualmente, não assumiu.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: