Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00031950 | ||
| Relator: | JOÃO VAZ | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO TRACTOR AGRÍCOLA REBOQUE SEGURO APÓLICE DE SEGURO SEGURADORA RESPONSABILIDADE CIVIL | ||
| Nº do Documento: | RP200112130131498 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/2001 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC | ||
| Tribunal Recorrido: | 3 J CIV V N FAMALICÃO | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 88/98 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | CE94 ART110 ART131. DL 522/85 DE 1985/12/31 ART1 N1. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 2000/01/18 IN CJSTJ T1 ANOVIII PAG34. | ||
| Sumário: | I - Se um dos componentes do conjunto tractor/reboque não tiver seguro que garanta a responsabilidade civil global do responsável do veículo articulado não se pode falar em existência de seguro deste veículo. II - Se a apólice de seguro não cobre os riscos inerentes à circulação do reboque, com a qual se deu o acidente, a seguradora do tractor não pode ser condenada a satisfazer indemnização em relação a risco que, contratualmente, não assumiu. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |