Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00011769 | ||
| Relator: | CESARIO DE MATOS | ||
| Descritores: | CULPA EXCLUSIVA ACIDENTE DE VIAÇÃO PRESUNÇÃO DE CULPA CULPA PRESUMIDA ÓNUS DA PROVA | ||
| Nº do Documento: | RP199406239311099 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC PAREDES 1J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 99/90-2 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 07/15/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENÇA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART487 N1 ART342 N1. CPC67 ART516. | ||
| Sumário: | Se o condutor de veículo motorizado precede um veículo automóvel que circula no mesmo sentido, em hemi-faixa de rodagem com asfalto seco, numa recta bem iluminada com visibilidade superior a 100 metros, e embate na sua traseira, não provando o modo como ocorreu a condução do mesmo, terá de concluir-se pela sua imperícia e falta de cuidado e pela culpa exclusiva das consequências do acidente. | ||
| Reclamações: | |||