Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00019804 | ||
| Relator: | PASSOS LOPES | ||
| Descritores: | PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA OPOSIÇÃO RECURSO DE AGRAVO EMBARGOS | ||
| Nº do Documento: | RP199611289630652 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIV PORTO | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROCED CAUT. | ||
| Legislação Nacional: | CPC67 ART401 ART405 ART406. | ||
| Sumário: | I - Na oposição deduzida contra decisão que decretou uma providência cautelar não especificada (ou arresto), o agravo tem a função específica de atacar essa decisão, no sentido de demonstrar que a providência foi indevidamente decretada, enquanto os embargos se destinam, especialmente, a alegar factos que afastem os fundamentos da providência ou a reduzam aos justos limites. II - No caso de ter sido interposto recurso de agravo, os embargos têm de se limitar àquele destino especial; não tendo havido esse recurso, pode neles discutir-se também a carência dos requisitos legais da providência. | ||
| Reclamações: | |||