Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9630652
Nº Convencional: JTRP00019804
Relator: PASSOS LOPES
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
OPOSIÇÃO
RECURSO DE AGRAVO
EMBARGOS
Nº do Documento: RP199611289630652
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T CIV PORTO
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional: CPC67 ART401 ART405 ART406.
Sumário: I - Na oposição deduzida contra decisão que decretou uma providência cautelar não especificada (ou arresto), o agravo tem a função específica de atacar essa decisão, no sentido de demonstrar que a providência foi indevidamente decretada, enquanto os embargos se destinam, especialmente, a alegar factos que afastem os fundamentos da providência ou a reduzam aos justos limites.
II - No caso de ter sido interposto recurso de agravo, os embargos têm de se limitar àquele destino especial; não tendo havido esse recurso, pode neles discutir-se também a carência dos requisitos legais da providência.
Reclamações: