Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00025833 | ||
| Relator: | AFONSO CORREIA | ||
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL ACTO DE GESTÃO PÚBLICA CÂMARA MUNICIPAL OBRAS ESTRADAS PRESUNÇÃO DE CULPA CAUSALIDADE MATÉRIA DE FACTO MATÉRIA DE DIREITO INDEMNIZAÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA EQUIDADE | ||
| Nº do Documento: | RP199904279920458 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T CIRC BRAGA 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 222/96 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 06/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAÇÃO. | ||
| Decisão: | REVOGADA A DECISÃO. | ||
| Área Temática: | DIR ADM GER - LOCAL / DOM PUBL. DIR CIV - DIR RESP CIV / DIR REAIS. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | CONST97 ART22. CCIV66 ART501 ART1348 N2 ART492 ART563. DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART9. DL 100/84 DE 1984/03/29. CPC67 ART661 N2. | ||
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1998/03/10 IN BMJ N475 PAG640. AC RP DE 1980/03/06 IN BMJ N295 PAG378. | ||
| Sumário: | I - À responsabilidade por danos decorrentes de actos de gestão pública praticados pelo Estado ou outros entes públicos aplicam-se substancialmente os mesmos princípios que regem a responsabilidade civil aquiliana relativa a actos praticados por particulares. II - Integram aquela responsabilidade os danos causados em prédio urbano contíguo a estrada municipal por motivo de obras ( abertura de vala, colocação de tubos e reconstrução do pavimento ) realizadas na estrada com deficiente execução do empreiteiro e fiscalização da Câmara. III - Em relação a esses danos, presume-se a culpa do autor das obras. IV - A imputação dos danos a um certo facto pressupõe, em primeiro lugar, que eles resultaram fisicamente desse facto ( questão de facto ) e, em segundo lugar, que tal facto, apreciado em abstracto, era apropriado para produzir os danos ( questão de direito ). V - A fixação de indemnização só deve relegar-se para execução de sentença quando não for possível fixá-la na acção declarativa mesmo com recurso à equidade. | ||
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