Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9140027
Nº Convencional: JTRP00001539
Relator: JOSE CORREIA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
INDEMNIZAçãO
RETRIBUIçãO
Nº do Documento: RP199104299140027
Data do Acordão: 04/29/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: APELAçãO.
Decisão: CONFIRMADA A SENTENçA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional: DL 49408 DE 1969/11/24 ART82.
Sumário: I - Integram o conceito de retribuição previsto no art.
82 do D.L. 49408, de 24 de Novembro de 1969 todos os beneficios outorgados pela entidade patronal e destinados a completar o orçamento normal do trabalhador se corresponderem a prestações regulares e periodicas.
II - Consequentemente, se determinadas quantias são contrapartida do trabalho prestado, representam ganho efectivo do trabalhador (não meras compensações ou reembolsos por despesas por este feitas) e sendo devidas enquanto durar o contrato de trabalho, devem ser consideradas como retribuição.
Reclamações: