Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
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| Nº Convencional: | JTRP00001539 | ||
| Relator: | JOSE CORREIA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA INDEMNIZAçãO RETRIBUIçãO | ||
| Nº do Documento: | RP199104299140027 | ||
| Data do Acordão: | 04/29/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | APELAçãO. | ||
| Decisão: | CONFIRMADA A SENTENçA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | DL 49408 DE 1969/11/24 ART82. | ||
| Sumário: | I - Integram o conceito de retribuição previsto no art. 82 do D.L. 49408, de 24 de Novembro de 1969 todos os beneficios outorgados pela entidade patronal e destinados a completar o orçamento normal do trabalhador se corresponderem a prestações regulares e periodicas. II - Consequentemente, se determinadas quantias são contrapartida do trabalho prestado, representam ganho efectivo do trabalhador (não meras compensações ou reembolsos por despesas por este feitas) e sendo devidas enquanto durar o contrato de trabalho, devem ser consideradas como retribuição. | ||
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