Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
9810298
Nº Convencional: JTRP00023526
Relator: MANUEL BRAZ
Descritores: OFENSAS CORPORAIS
MEIO PARTICULARMENTE PERIGOSO
ARMA DE FOGO
OFENSAS CORPORAIS GRAVES
ESPECIAL CENSURABILIDADE DO AGENTE
Nº do Documento: RP199805069810298
Data do Acordão: 05/06/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE
Processo no Tribunal Recorrido: 311/94-2
Data Dec. Recorrida: 01/16/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional: CP95 ART143 ART146.
CP82 ART144 N1 N2.
Sumário: Não havendo, no caso, mas que a malignidade própria de quem pratica um crime de ofensas corporais utilizando uma arma de fogo não pode concluir-se por uma " especial " censurabilidade ou perversidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: