Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00029173 | ||
| Relator: | BRAZÃO DE CARVALHO | ||
| Descritores: | LETRA ACEITANTE PESSOA COLECTIVA ASSINATURA REPRESENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | RP200005220050597 | ||
| Data do Acordão: | 05/22/2000 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | 2 J CIV BARCELOS | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 18/00 | ||
| Data Dec. Recorrida: | 01/27/2000 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC. DIR COM - TIT CRÉDITO. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART217. | ||
| Sumário: | Se numa letra dada a uma execução intentada contra uma pessoa colectiva pelos próprios termos do acto de aceite resultam que a assinatura nele constante foi feita, com toda a probabilidade, em representação da executada, não será precisa a menção expressa dessa qualidade. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |