Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0050597
Nº Convencional: JTRP00029173
Relator: BRAZÃO DE CARVALHO
Descritores: LETRA
ACEITANTE
PESSOA COLECTIVA
ASSINATURA
REPRESENTAÇÃO
Nº do Documento: RP200005220050597
Data do Acordão: 05/22/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: 2 J CIV BARCELOS
Processo no Tribunal Recorrido: 18/00
Data Dec. Recorrida: 01/27/2000
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional: CCIV66 ART217.
Sumário: Se numa letra dada a uma execução intentada contra uma pessoa colectiva pelos próprios termos do acto de aceite resultam que a assinatura nele constante foi feita, com toda a probabilidade, em representação da executada, não será precisa a menção expressa dessa qualidade.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: