Acórdão do Tribunal da Relação do Porto
Processo:
0140559
Nº Convencional: JTRP00032324
Relator: AGOSTINHO FREITAS
Descritores: CHEQUE SEM PROVISÃO
PREJUÍZO
PAGAMENTO
DÍVIDA
Nº do Documento: RP200111280140559
Data do Acordão: 11/28/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recorrido: T J AMARANTE 2J
Processo no Tribunal Recorrido: 175/96
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Indicações Eventuais: CITA F. DIAS - CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - PARECER - IN CJ T3 ANOXVII PAG65.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO.
Legislação Nacional: DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19.
Sumário: I - Há prejuízo patrimonial pela emissão de cheque sem provisão desde que a relação subjacente à emissão seja válida e o crédito nele titulado se encontre vencido e seja exigível na data da sua entrega.
II - No caso de dívida anterior, o não pagamento na data da apresentação implica um prejuízo que se traduz na frustração do tomador no não recebimento naquela data.
III - Causa prejuízo patrimonial a emissão de cheque para pagamento de letras não pagas na data do vencimento.
Reclamações:
Decisão Texto Integral: