Acórdão do Tribunal da Relação do Porto | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JTRP00032324 | ||
| Relator: | AGOSTINHO FREITAS | ||
| Descritores: | CHEQUE SEM PROVISÃO PREJUÍZO PAGAMENTO DÍVIDA | ||
| Nº do Documento: | RP200111280140559 | ||
| Data do Acordão: | 11/28/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recorrido: | T J AMARANTE 2J | ||
| Processo no Tribunal Recorrido: | 175/96 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Indicações Eventuais: | CITA F. DIAS - CRIME DE EMISSÃO DE CHEQUE SEM PROVISÃO - PARECER - IN CJ T3 ANOXVII PAG65. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMÓNIO. | ||
| Legislação Nacional: | DL 454/91 DE 1991/12/28 ART11 N1 A NA REDACÇÃO DO DL 316/97 DE 1997/11/19. | ||
| Sumário: | I - Há prejuízo patrimonial pela emissão de cheque sem provisão desde que a relação subjacente à emissão seja válida e o crédito nele titulado se encontre vencido e seja exigível na data da sua entrega. II - No caso de dívida anterior, o não pagamento na data da apresentação implica um prejuízo que se traduz na frustração do tomador no não recebimento naquela data. III - Causa prejuízo patrimonial a emissão de cheque para pagamento de letras não pagas na data do vencimento. | ||
| Reclamações: | |||
| Decisão Texto Integral: |